RELATÓRIO DE MEDIÇÃO V81
- Administração Condomínio Ubatã
- 9 de jul.
- 2 min de leitura
Período: junho de 2025
A V81 Consultoria, Serviços, Equipamentos e Gestão Ambiental Ltda,
empresa contratada através do contrato no. 2024.0021, tendo como objeto a
prestação dos serviços de Coleta e Gestão de Resíduos Domiciliares (regular e
seletiva) e Gestão de Resíduos Sólidos e implantação de Educação Ambiental,
apresenta o relatório de medição para emissão da Nota Fiscal, de acordo com a
cláusula segunda do documento em questão.
Para efeito de prestação de contas do contrato supracitado, referente ao
período de 01/06/2025 a 30/06/2025, segue o relatório sintético com as ações,
serviços realizados e materiais recicláveis comercializados, bem como as
proposições para o mês subsequente, em conformidade ao estabelecido no
documento da proposta comercial n° 178/2024.
Maricá, 07 de julho de 2025.
V81 Consultoria, Serviços, Equipamentos e
Gestão Ambiental Ltda
O correto acondicionamento dos resíduos é fundamental para evitar sua dispersão
por ações naturais ou animais, prevenindo danos ambientais como contaminação do
solo, do lençol freático e obstrução de sistemas de drenagem. Portanto, recomenda-se
que os resíduos gerados pelos moradores do Condomínio Residencial Ubatã I sejam
colocados em sacos de 100 litros ou de tamanho equivalente, não ultrapassando 80%
de sua capacidade, devidamente amarrados e depositados em coletores do tipo Lutocar
de 120 litros ou 240 litros.
Resíduos Verdes
Os resíduos verdes não são coletados pelos serviços de coleta do condomínio, uma
vez que a coleta regular municipal não faz a retirada desses materiais por meio da coleta
regular municipal, com base no PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, em consonância com a Lei Federal 12.305.
Ressalta-se ainda que a Prefeitura de Maricá realiza a retirada desses resíduos de
forma agendada e cada condômino deverá realizar o seu agendamento ou entrar em
contato com a administração do condomínio para saber como proceder.
É observado uma prática comum entre os condôminos que consiste em misturar o
resíduo verde com o rejeito. Esta prática de disposição dos resíduos junto com folhas,
ou seja, Resíduo Verde misturado com Rejeitos no intuito de classificar tudo como
rejeito, configura infração a Lei Federal 12.305, assim como ao PMGIRS da cidade de
Maricá, podendo incorrer em responsabilidade para os autores e síndico.
Resíduos de Construção Civil (RCC)
A responsabilidade sobre os Resíduos de Construção Civil (RCC) gerados é de cada
gerador, cabendo a este garantir sua destinação adequada através da compra ou
aluguel de caçambas. Tais resíduos não são coletados pela coleta regular da prefeitura
e sua disposição junto aos resíduos domiciliares acaba prejudicando a coleta domiciliar
do condomínio.


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