top of page

DIÁRIO DO SÍNDICO

Informes sobre ações administrativas rotineiras realizadas pelo síndico do Condomínio Ubatã

RELATÓRIO DE MEDIÇÃO V81

Período: junho de 2025


A V81 Consultoria, Serviços, Equipamentos e Gestão Ambiental Ltda,

empresa contratada através do contrato no. 2024.0021, tendo como objeto a

prestação dos serviços de Coleta e Gestão de Resíduos Domiciliares (regular e

seletiva) e Gestão de Resíduos Sólidos e implantação de Educação Ambiental,

apresenta o relatório de medição para emissão da Nota Fiscal, de acordo com a

cláusula segunda do documento em questão.

Para efeito de prestação de contas do contrato supracitado, referente ao

período de 01/06/2025 a 30/06/2025, segue o relatório sintético com as ações,

serviços realizados e materiais recicláveis comercializados, bem como as

proposições para o mês subsequente, em conformidade ao estabelecido no

documento da proposta comercial n° 178/2024.


Maricá, 07 de julho de 2025.


V81 Consultoria, Serviços, Equipamentos e

Gestão Ambiental Ltda


O correto acondicionamento dos resíduos é fundamental para evitar sua dispersão

por ações naturais ou animais, prevenindo danos ambientais como contaminação do

solo, do lençol freático e obstrução de sistemas de drenagem. Portanto, recomenda-se

que os resíduos gerados pelos moradores do Condomínio Residencial Ubatã I sejam

colocados em sacos de 100 litros ou de tamanho equivalente, não ultrapassando 80%

de sua capacidade, devidamente amarrados e depositados em coletores do tipo Lutocar

de 120 litros ou 240 litros.



Resíduos Verdes

Os resíduos verdes não são coletados pelos serviços de coleta do condomínio, uma

vez que a coleta regular municipal não faz a retirada desses materiais por meio da coleta

regular municipal, com base no PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos, em consonância com a Lei Federal 12.305.

Ressalta-se ainda que a Prefeitura de Maricá realiza a retirada desses resíduos de

forma agendada e cada condômino deverá realizar o seu agendamento ou entrar em

contato com a administração do condomínio para saber como proceder.


É observado uma prática comum entre os condôminos que consiste em misturar o

resíduo verde com o rejeito. Esta prática de disposição dos resíduos junto com folhas,

ou seja, Resíduo Verde misturado com Rejeitos no intuito de classificar tudo como

rejeito, configura infração a Lei Federal 12.305, assim como ao PMGIRS da cidade de

Maricá, podendo incorrer em responsabilidade para os autores e síndico.


Resíduos de Construção Civil (RCC)

A responsabilidade sobre os Resíduos de Construção Civil (RCC) gerados é de cada

gerador, cabendo a este garantir sua destinação adequada através da compra ou

aluguel de caçambas. Tais resíduos não são coletados pela coleta regular da prefeitura

e sua disposição junto aos resíduos domiciliares acaba prejudicando a coleta domiciliar

do condomínio.


ree
ree

 
 
 

Comentários


bottom of page