Comunicado para conhecimento de todos
- Administração Condomínio Ubatã
- 5 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Prezado(a)s Condômino(a)s,
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Código Civil explicitam que é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos pequenos em qualquer ambiente ou circunstância. Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 1990 e visa proteger crianças até os 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos.
O artigo 16 do ECA prevê que as crianças têm o seu direito de ir e vir garantidos, além do direito ao brincar e à prática de esportes e à participação da vida comunitária. As crianças não devem circular desacompanhadas pelo condomínio.
Como mencionamos acima os pais também são responsáveis por proibir as crianças de depredarem áreas comuns no condomínio, uma falta passível de multa de acordo com as normas do local. Assim como é válido para todos os condôminos (também os adultos!), o gestor do condomínio ou síndico deve fazer com que os moradores estejam cientes das regras e é sua prerrogativa também aplicar advertências ou multas caso as regras sejam descumpridas.
Sem mais
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